Estatuto da Associação Brasileira de Educação Musical – ABEM

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º – A Associação Brasileira de Educação Musical, também designada pela sigla ABEM, é uma associação sem fins econômicos, de cunho eminentemente social, voltada para o ensino e o aprendizado da música, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, situada à Rua das Araras, nº 277, Lagoa da Conceição, CEP 88062-075.

Parágrafo Primeiro – A ABEM terá sede onde tiver domicilio o Presidente da associação.

Parágrafo Segundo – A ABEM está vinculada à ANPPOM (Associação Nacional de Pesquisa e Pós- Graduação em Música).

Art. 2º – A Associação tem por finalidades:
a) Promover a Educação Musical;
b) Organizar anualmente um encontro onde serão divulgados trabalhos na área e serão oferecidos cursos de atualização nas temáticas de interesse da área;
c) Congregar Associações Regionais de Educação Musical, bem como promover encontros de professores, visando a integração, discussão e divulgação dos conhecimentos nas diversas especialidades da área;
d) Incentivar a atualização do profissional em Educação Musical.

Parágrafo Único: Para alcançar os objetivos enumerados neste capítulo, a ABEM poderá firmar contratos, acordos, ajustes, convênios e representações com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a ABEM não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a ABEM poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Capítulo II – Dos Associados

Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas físicas e jurídicas com as seguintes características: a) Professores de música da educação básica e superior;
b) Professores de escolas especializadas de música;
c) Professores de música de outros contextos sócio-educativos;
d) Estudantes de música;
e) Pesquisadores e Profissionais da área de Educação Musical;
f) Outros profissionais com interesse na área de Educação Musical;
g) Instituições de Ensino de Música;
h) Associações da área de educação musical.

Art. 7º – Haverá as seguintes categorias de associados:
a) Sócios efetivos – professores, pesquisadores e profissionais da área de música, ou com interesse na área de Educação Musical;
b) Sócios estudantes – estudantes de todos os níveis de ensino;
c) Sócios institucionais – instituições, entidades, associações e organizações ligadas ao ensino de música;
d) Sócios fundadores – todos os associados que subscreveram a ata de fundação;
e) Sócios beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação;
f) Sócios honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – A admissão será feita com o preenchimento da Ficha de Inscrição que deverá ser enviada para a Secretaria, juntamente com a taxa de pagamento da anuidade.

Art. 8º – O associado a qualquer tempo poderá retirar-se da associação, uma vez cumpridos seus compromissos, não podendo ser compelido a permanecer associado.

Art. 9º – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral;

Parágrafo Primeiro – O demitido ou excluído terá o prazo de 30 (trinta dias) para recorrer da decisão à Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral após a impetração do recurso mencionado no parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro – A demissão ou exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não houver impetrado o recurso dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 10 – O desligamento do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil, ou ainda por dissolução da entidade.

Art. 11 – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – propor, discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade e outros interesses da comunidade;
IV – reclamar, perante a diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com recurso à Assembléia Geral;
V – saber que a entidade não remunera os membros da Diretoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificações aos dirigentes, aos associados ou mantenedores no exercício do prescrito neste Estatuto, destinando-se a totalidade das rendas apuradas às suas finalidades;
VI – receber os informativos da ABEM – eletronicamente         ou em papel – e um exemplar dos anais referente ao ano do pagamento de sua anuidade;
VII – receber desconto nas taxas de inscrição dos Encontros da ABEM.
Parágrafo Primeiro – Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Parágrafo Segundo – Os associados com direito a voto poderão requerer a convocação de Assembléia Geral extraordinária mediante solicitação assinada por, no mínimo, um quinto deles.

Art. 12 – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria;
III – exercerem os cargos para os quais forem eleitos, participarem das atividades e prestigiarem as iniciativas da ABEM;
IV – contribuir financeiramente para a manutenção da Associação.

Art. 13 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Capítulo III – Da Administração

Art. 14 – A Associação será administrada por:
a) Assembleia Geral
b) Diretoria Central
c) Conselho Fiscal
d) Conselho Editorial
e) Diretoria Regional

Art. 15 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16 – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger os membros da Diretoria Central, o Conselho Editorial, a Diretoria Regional e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas dos administradores;
IX – aprovar o regimento interno.

Art. 17 – A Assembleia Geral realizar-se-á uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 18 – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal.
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 19 – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de  circulares, correios eletrônicos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Primeiro – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Parágrafo Segundo – O mandato de todos os cargos eletivos será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Parágrafo Terceiro – Os sócios da ABEM que atuarem por dois mandatos consecutivos no mesmo cargo poderão concorrer à eleição para cargos diferentes daqueles assumidos anteriormente.

Art. 20 – As Assembleias serão dirigidas pelo Presidente.

Diretoria Central

Art. 21 – A Diretoria Central será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e o Presidente da gestão anterior.

Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 22 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatório e prestação de contas anual com a aprovação do Conselho Fiscal;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – manter contato com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – dinamizar e promover atividades que visem o desempenho do papel social que este Estatuto confere à entidade;
VI – contratar e demitir trabalhadores temporários;
VII – convocar a assembleia geral;
VIII – participar do planejamento do encontro anual e dos encontros regionais.

Art. 23 – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por ano.

Art. 24– Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir Assembleias Gerais e extraordinárias quando necessário;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI – apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades da ABEM, acompanhado da prestação de contas sobre as movimentações financeiras da entidade.

Art. 25 – Compete ao Presidente da gestão anterior:
I – Auxiliar o Presidente prestando informações ou serviços quando solicitados.
II – Prestar contribuição à associação sempre que entender necessário.

Art. 26 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 27 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – manter atualizado o cadastro dos sócios da ABEM;
IV – outras atribuições indicadas pelo presidente da ABEM.

Art. 28 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 29 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 30 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 31 – O Conselho Fiscal será constituído por um Presidente e três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 32 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II – examinar o balancete anual apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – realizar a fiscalização contábil e financeira da entidade;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente anualmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 33 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 34 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 35 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Conselho Editorial

Art. 36 -O Conselho Editorial será composto por um Presidente, um Editor e três membros.

Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros do Conselho Editorial será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo Segundo – O presidente do Conselho Editorial poderá acumular a função de Editor.

Art. 37 – Compete ao Conselho Editorial:
I – Organizar as publicações da entidade
II – Estabelecer critérios para as publicações da entidade;
III – Apresentar propostas de alteração/criação das respectivas publicações.

Diretoria Regional

Art. 38 – A Diretoria Regional será composta por cinco membros efetivos, assegurada a representatividade das cinco regiões do país: Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul.

Parágrafo Primeiro – Cabe ao Diretor Regional representar a Associação em nível regional;

Parágrafo Segundo – Promover encontros regionais.


Capítulo
 IV – Das Eleições

Art. 39 – A eleição para todos os cargos diretivos da ABEM será realizada através de votação dos sócios em assembleia geral convocada para tal fim.

Art. 40 – Os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, até 24 horas antes da eleição.

Capítulo V – Do Patrimônio

Art. 41 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis e imóveis.

Art. 42 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

Capítulo VI – Das Disposições Gerais

Art. 43 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 44 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 45 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada em João Pessoa, no dia 18 de Outubro de 2006.

Presidente – Sérgio Luiz Ferreira de Figueiredo